Construindo o Sanduíche

Por Alexander Park

Introdução

O que é um sanduíche? A maioria das pessoas nunca pára para se fazer esta pergunta. Afinal, a resposta parece quase óbvia demais – duas fatias de pão com carne, queijo, ou algum tipo de recheio entre as duas fatias de pão. Nos últimos anos, esta pergunta tem estado no centro das atenções da mídia popular. Uma questão, em particular, é se um cachorro-quente é uma sanduíche. A Merriam-Webster iniciou este debate moderno declarando que um cachorro-quente é uma sanduíche. Merriam-Webster define “sanduíche” como sendo “duas ou mais fatias de pão ou um pão partido com um recheio no meio” ou “uma fatia de pão coberta com comida”. A juíza Ruth Bader Ginsburg até pesou no tópico, afirmando que sob a definição de Stephen Colbert de “sanduíche”, um cachorro-quente é realmente um sanduíche.

A curiosidade não se detém apenas em cachorros-quentes. Muitos têm se perguntado se duas fatias de pizza empilhadas juntas, uma tigela de pão, um Hot Pocket, ou um embrulho se qualificam como sanduíches. Embora este debate seja bem-humorado e genuinamente pique os interesses dos comilões, a simples questão de saber o que define um sanduíche entrou em um contexto legal. A falta de uma definição precisa para um “sanduíche” é particularmente importante no contexto de pactos restritivos, por exemplo, cláusulas de exclusividade e acordos de não concorrência. Os retalhistas do sector alimentar podem incluir tais acordos restritivos nos seus contratos de arrendamento; limitando os tipos de estabelecimentos alimentares que podem ser construídos e operados nas suas proximidades. De facto, esta foi a questão em White City Shopping Ctr., LP v. PR Restaurantes, LLC, onde a decisão se baseou na definição de um sanduíche.

É o Burrito a Sandwich?

Em White City Shopping Ctr., LP v. PR Restaurantes, LLC, PR Restaurantes (“PR”), o operador de vinte e dois restaurantes Panera Bread (“Panera”), solicitou uma providência cautelar contra White City Shopping Center (“White City”). O PR alegou que a White City violou a cláusula de exclusividade do seu arrendamento comercial ao entrar em discussões com a Chair 5 Restaurants (“Chair 5”) para arrendar um espaço comercial para um restaurante Qdoba. O contrato de arrendamento do PR declarou, na parte relevante, “andlord concorda em não celebrar um contrato de arrendamento, contrato de ocupação ou licença que afecte o espaço no Shopping Center . . . para uma padaria ou restaurante com vendas anuais de sanduíches superiores a dez por cento (10%) das suas vendas totais . . . .” O arrendamento não definiu “sanduíches” e, portanto, a corte foi deixada para decidir se a Cidade Branca violou o arrendamento ao entrar em discussões com Qdoba; fornecedor de produtos alimentícios de estilo mexicano, como burritos, quesadillas e tacos.

Ambiguidade Existe na Definição Jurídica

Na opinião da corte, “sanduíches” não é um termo ambíguo. Ele se baseou em uma definição do dicionário, “‘dois pedaços finos de pão, geralmente manteiga, com uma fina camada (como de carne, queijo ou mistura de sabores) espalhados entre eles'”, bem como, “senso comum” para descobrir que o tipo de alimento feito por Qdoba não é um “sanduíche”

No entanto, parece haver alguma ambiguidade quanto à definição exata de um sanduíche. Em um memorando para apoiar o pedido de alívio injuntivo do RP, “sanduíche” foi definido como, “‘alimento que consiste em recheio colocado sobre uma fatia ou entre duas ou mais fatias de uma variedade de pão ou algo que toma o lugar do pão (como uma bolacha, biscoito ou bolo)””. Além disso, os advogados argumentaram que, com base nessa definição, tacos, burritos e quesadillas, “são todos sanduíches porque são todos alimentos que consistem em pão dobrado em torno de recheios”. No entanto, como observado por Marjorie Florestal, as definições acima mencionadas – uma adotada pelo tribunal e a outra oferecida pelo PR – são na verdade as duas definições oferecidas pelo Terceiro Dicionário Internacional New Webster.

Assim, como pode ser visto a partir dessas duas definições, permanece uma ambiguidade que ainda não foi resolvida. Questões como: se dois pedaços de pão são necessários, que tipo de recheio tem que estar entre o pão ou em cima do pão, e até mesmo quanto recheio é necessário – ainda existe quando se compara as duas definições.

Outras Definições Legais Não Resolvem a Ambiguidade

O “Livro de Normas de Alimentos e Rotulagem” do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (“USDA”), fornece algumas orientações sobre o que deve e não deve ser considerado um “sanduíche”. Ele afirma, “os sanduíches ‘de cara fechada’ ypical consistem em duas fatias de pão ou a seção superior e inferior do pão fatiado que envolve carne ou aves”. Também distingue entre sanduíches fechados e de face aberta, indicando que ambos são considerados “sanduíches”. Além disso, também descreve burritos e fajitas como “tipo sanduíche”, hambúrgueres e frankfurters como “tipo sanduíche”, e strombolis como não um “sanduíche tradicional”. Assim, itens alimentares que são mais difíceis de caracterizar como sanduíches são rotulados como “tipo sanduíche” ou “tipo sanduíche”, indicando que embora semelhantes a um sanduíche, na verdade não são “sanduíches”. Califórnia rotula cachorros-quentes e hambúrgueres como “sanduíches”. Ao usar a palavra conjuntiva “e” em “sanduíches de cachorro-quente e hambúrguer”, presume-se que o termo “sanduíches” se aplica tanto a hambúrgueres como a cachorros-quentes. Nova Iorque fornece uma definição expansiva de sanduíches juntamente com exemplos. Ela define sanduíches para “incluir sanduíches frios e quentes de todo tipo que são preparados e prontos para serem comidos, seja em pão, em bagels, em pãezinhos, em pitas, em invólucros, ou de outra forma, e independentemente do recheio ou do número de camadas”. Também lista exemplos; incluindo sanduíches comuns, como BLTs, frios e queijos grelhados; assim como alguns alimentos que não são necessariamente sanduíches de “senso comum”, como burritos, gyros, envoltórios e sanduíches pita. Ambos os estados, em comparação com o USDA, parecem usar uma definição mais ampla ao definir um “sanduíche”

Sanduíche Definido: Uma Proposta

Currentemente, não existe uma definição uniforme de um “sanduíche”. Há uma falta de consenso sobre se algo tão popular como o cachorro-quente deve ser caracterizado como um sanduíche, muito menos itens alimentares menos comuns como o giro ou invólucros. Assim, para ajudar a resolver as ambiguidades nas definições legais atuais de um “sanduíche”, um novo quadro deveria ser proposto. Ao combinar semelhanças entre as definições legais existentes com “senso comum”, ou noções mais tradicionais do que se qualifica como um “sanduíche”, os seguintes princípios orientadores podem ser de ajuda. Um “sanduíche” deve consistir em: 1) uma fatia de pão com recheio colocada sobre ela; ou 2) duas ou mais fatias de pão separadas com recheio entre as duas peças; além disso, 3) não se pode enrolar uma ou várias peças de pão juntas, como um burrito, um envoltório ou um taco; e 4) o recheio não pode ser colocado dentro do bolso do pão, como uma pita. Sob esta estrutura, burritos, cachorros-quentes, gyros, envoltórios e tacos não se qualificariam como um “sanduíche”, mas um sanduíche de cara aberta, de cara fechada, ou hambúrguer se qualificaria como um “sanduíche”

Embora possa ser “senso comum” que um burrito não seja um sanduíche, não se poderia afirmar isso com certeza em um tribunal. Esta definição proposta permitirá aos tribunais aderir a um padrão uniforme quando surgirem questões no contexto dos varejistas de alimentos e seus acordos restritivos.

Conclusão

O quadro proposto procura aliviar as ambigüidades em torno das definições legais atuais de um “sanduíche”. A ambiguidade não foi resolvida desde a decisão do tribunal no White City Shopping Ctr., LP v. PR Restaurantes, LLC. Isto é evidenciado pelo fascínio relativamente recente da mídia sobre se um cachorro-quente é um sanduíche, e os debatedores que vêm para baixo em ambos os lados da discussão. Enquanto, às vezes, esta é uma questão bastante inofensiva, outras vezes é necessária uma definição precisa para resolver disputas legais, particularmente no caso de pactos restritivos.

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