Definition
Comportamento que a lei torna punível como um delito público. Os elementos de um crime normalmente vêm de estatutos, mas também podem ser fornecidos pela lei comum em estados onde a lei comum criminosa ainda carrega força.
Visão geral
O crime é um comportamento, seja por acto ou omissão, definido por lei estatutária ou pela common law como merecedor de punição. Embora a maioria dos crimes exija o elemento de intenção, certos crimes menores podem ser cometidos com base na responsabilidade estrita, mesmo que o réu não tenha tido uma mentalidade específica em relação à ação criminal. Por exemplo, violações de estacionamento são crimes que normalmente não exigem que os promotores públicos estabeleçam a intenção.
Alguns crimes são considerados mala prohibita (“mau porque proibido”); estes são proibidos por lei mas não são inerentemente maus. Outros crimes são considerados mala in se (“maus em si mesmos”); estes são considerados inerentemente maus segundo os padrões gerais da comunidade. A ideia de mala in se formou a justificação original para crimes de direito comum. Entretanto, muitos crimes que hoje são proibidos por lei também pertencem à categoria de mala in se.
Crimes são processados por advogados do governo. Tais advogados podem representar uma cidade, condado, estado ou o governo federal. Exemplos incluem o Procurador-Geral dos Estados Unidos, o Procurador-Geral de um estado, procuradores do distrito federal, e procuradores municipais.
Os crimes são classificados como maiores violações da ordem pública (crime) ou como menores violações (delito), e são julgados de acordo com as regras do processo criminal.