John D. Rockefeller Jr., o filho do magnata do Standard Oil John D. Rockefeller, fez da filantropia o trabalho da sua vida. Ele se via como o mordomo – não o dono da vasta fortuna que seu pai havia feito, distribuindo mais de meio bilhão de dólares para o bem público ao longo de sua carreira. Entre seus benefícios estavam a restauração de Versalhes e da Catedral de Rheims, a criação dos parques nacionais de Acadia e Grand Teton, a doação de terrenos para a sede das Nações Unidas e a restauração do Colonial Williamsburg. Aqui, em carta datada de 1 de maio de 1920, o jovem de 46 anos John Jr. apresenta as expectativas financeiras para John D. Rockefeller III, de 14 anos, que passou a ser presidente do conselho da Fundação Rockefeller.
Memorandum entre PAPA e JOHN. Em relação a um subsídio.
1. A partir de 1 de Maio, o subsídio de João deve ser à taxa de Um dólar e cinquenta cêntimos ($1,50) por semana.
2. No final de cada semana em que João tenha mantido as suas contas com precisão e para satisfação do Papá, o subsídio para a semana seguinte será aumentado dez cêntimos (10¢) durante a semana que acabou, até mas não para além de um total por semana de dois dólares ($2,00).
3. No final de cada semana em que João não tenha mantido suas contas com exatidão e para satisfação do Papai, a mesada para a semana seguinte será reduzida dez centavos (10¢) a partir da semana que terminou.
4. Durante qualquer semana em que não tenha havido recibos ou despesas para registrar a mesada continuará na mesma taxa da semana anterior.
5. Durante qualquer semana em que a conta tenha sido corretamente mantida, mas a escrita e os números não sejam satisfatórios, a mesada continuará na mesma proporção que na semana anterior.
6. O papai será o único juiz quanto a se um aumento ou uma diminuição deve ser feito.
7. Entende-se que pelo menos Vinte por cento (20%) da mesada deve ser usada para benevolências.
8. Entende-se que pelo menos Vinte por cento (20%) da mesada deve ser guardada.
9. Fica entendido que toda compra ou despesa feita deve ser depositada definitivamente e claramente.
10. Fica entendido que João não fará compras, cobrando o mesmo da mamãe ou do papai, sem o consentimento especial da mamãe, do papai ou da senhorita balança.
11. Fica entendido que quando João desejar fazer qualquer compra que a mesada não cubra, ele primeiro ganhará o consentimento da mamãe, papai ou senhorita balança, que lhe dará dinheiro suficiente para pagar as compras específicas, sendo que a mudança, juntamente com um memorando mostrando quais itens foram comprados, a que custo e qual o valor é devolvido, será dada à pessoa que avança o dinheiro, antes da noite do dia em que as compras são feitas.
12. Entende-se que nenhuma governanta, companheira ou outra pessoa da casa deve ser solicitada por João para pagar qualquer item para ele, a não ser a passagem de carro.
13. A qualquer poupança a partir da data desta conta que João possa, de tempos em tempos, depositar na sua conta bancária, que exceda os vinte por cento (20%) referidos no item n.º 8, o papá acrescentará uma soma igual para depósito.
14. A mesada acima estabelecida e o acordo sob o qual ela deverá ser obtida deverão continuar em vigor até serem alterados por mútuo consentimento.
O acordo acima aprovado e celebrado por
John D. Rockefeller, Jr.
John D. Rockefeller 3rd