Programas de primeiro ofensor

Um programa de “primeiro ofensor” é uma forma de um réu evitar os efeitos completos de um processo criminal. É um tipo de desvio, muitas vezes para aqueles que não têm antecedentes criminais, ou pelo menos nenhuma condenação criminal. (Normalmente as multas de trânsito não contam, mas os arguidos com delitos juvenis podem ser desclassificados). Em um programa típico de primeiro delito, ao completar o programa, o réu mantém uma condenação fora de seu registro.

Elegibilidade e requisitos para programas de primeiro delito

Elegibilidade para programas de primeiro delito varia de estado para estado. Alguns estados podem limitar a participação no programa àqueles que enfrentam acusações de delito, enquanto outros podem deixar entrar aqueles que estão a olhar para certas acusações de delito. No entanto, geralmente, os programas de primeiros delitos só estão disponíveis quando as acusações não envolvem um delito violento ou “grave”. Muitos estados têm programas de primeiros delitos para jovens.

Exemplo: No condado de Jefferson, Wisconsin, para ser elegível para o programa de primeiro delinquente do Procurador Distrital, um réu deve cumprir vários requisitos de elegibilidade. Estes incluem nenhuma condenação prévia (exceto violações de trânsito) e o acordo da acusação. Os participantes devem assinar um contrato que, em parte, exige que eles compareçam às aulas, façam a restituição e se submetam ao tratamento ou aconselhamento apropriado. O arguido pode ter de cumprir estes requisitos durante seis meses, um ano, ou mais. Se o primeiro infrator completar o programa com sucesso, a Procuradoria Distrital reduz ou dispensa a acusação. Se ele vacilar, a acusação normalmente retomará os procedimentos oficiais do tribunal.

Exemplo: O Projecto SAGE, baseado em São Francisco e replicado em muitas outras cidades, está disponível para muitos que foram presos por prostituição. O Projeto usa seu Primeiro Projeto de Prostituição para remover mulheres da exploração sexual comercial e para educar “johns”

O Programa Federal de Primeiro Delinquente

Pessoas que foram condenadas ou são acusadas de certos crimes federais de drogas podem ser elegíveis para o programa federal de desvio, descrito no Federal First Offender Act, 18 U.S.C.S. § 3607. Para ser elegível, o réu não deve ter condenações estaduais ou federais anteriores relativas a substâncias controladas. Uma pessoa pode participar do programa federal apenas uma vez.

Defensores que entram no programa confessam-se culpados ou foram considerados culpados, mas sua sentença de condenação não é oficialmente “inscrita” no registro. Após um ano de liberdade condicional, se o réu tiver concluído com sucesso os seus termos, o tribunal arquivará o processo sem entrar na sentença de condenação. Mas se o réu violar a liberdade condicional, o processo prosseguirá com a entrada da sentença e da sentença. Para os estagiários bem sucedidos, o caso “não será considerado uma condenação”

Defensores que tinham menos de 21 anos de idade no momento da ofensa, e que completam com sucesso a liberdade condicional, verão o registro do seu caso expirado ou selado. Eles podem responder com sinceridade “Não” a qualquer pergunta sobre o caso, mesmo à prisão em si. O Departamento de Justiça manterá um registro não público do caso, para uso pela justiça ao determinar a elegibilidade da pessoa para futuros desvios sob este programa.

(Para mais informações sobre esta área da lei, veja Probation and Supervised Release in Federal Court.)

Consult a Lawyer

Se você enfrentar acusações criminais, você pode se perguntar se você é elegível para um programa de primeiro delinquente ou algum outro tipo de desvio. Mesmo que você duvide que você seja elegível, o conselho de um advogado com experiência na sua área é crucial. As regras e costumes variam significativamente de estado para tribunal federal, estado para estado, e mesmo de condado para condado.

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