Formulário I-130 Instruções e Preparação da Petição do Imigrante

>Embora guias passo a passo através do Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro, possam ser úteis, eles raramente cobrem os tópicos importantes. E você pode encontrar o conjunto oficial de instruções I-130 no site USCIS.gov. Essa visão geral apresenta algumas das questões mais amplas – e criticamente importantes – que você não encontrará nas instruções da I-130. O caso de todos é único – não há um conjunto simples de instruções de preenchimento do Formulário I-130.

A relação entre o requerente e o beneficiário (imigrante pretendido) afecta as instruções. Tal como muitos outros factores, tais como a adopção, relações de passos e casamentos anteriores, e história da imigração.

Antes de preencher cegamente uma petição I-130, conheça estas questões e como elas podem afectar o caso de imigração do seu familiar.

Parte 1. Relação

Primeiro, você deve selecionar o tipo de parente que você quer peticionar. Enquanto os cidadãos americanos podem patrocinar qualquer uma das opções (cônjuge, pais, irmão/irmã ou filho), os residentes permanentes legais só podem fazer uma petição ao cônjuge ou a um filho não casado. Se isto não lhe é familiar, visite nossa visão geral sobre as regras básicas da imigração baseada na família.

Se você estiver apresentando a petição I-130 para um filho ou pai, você precisará selecionar uma opção para o tipo de relacionamento: biológico, enteado/enteado ou adotivo. Os casos com relações biológicas são geralmente os mais diretos, mas as leis que afetam as relações de passos e as relações adotivas se tornam mais complicadas. Por exemplo, o casamento que criou uma relação enteado/ enteado deve ocorrer antes do 18º aniversário da criança. Peticionários com relações de enteado ou adoção também terão que apresentar documentação adicional como prova da relação.

Há algumas perguntas adicionais sobre relações adotivas. Estas são geralmente fáceis de responder. Entretanto, como explicado anteriormente, relacionamentos adotivos podem tornar o processo de petição de visto mais complicado e o uso de um advogado de imigração é geralmente recomendado.

Parte 2. Informação Sobre Você (Peticionário)

A maior parte da Parte 2 é fácil de entender, mas há alguns conceitos-chave que o preparador deve estar ciente de que não estão cobertos nas instruções do USCIS I-130.

Histórico de endereços

Para os cidadãos americanos, o país onde você mora não é uma questão importante, pois se relaciona com a petição I-130. No entanto, o seu país de residência terá um efeito significativo no seu caso em geral. Depois que o I-130 for aprovado e seu parente solicitar um Green Card, o solicitante terá que preparar o Formulário I-864, Affidavit of Support. O peticionário (patrocinador) deve estar domiciliado nos Estados Unidos para apresentar o Formulário I-864, Affidavit of Support. Geralmente, há três cenários possíveis:

  • Se o patrocinador vive e trabalha nos Estados Unidos, o país de domicílio é os Estados Unidos. Não há problema.
  • Se o patrocinador vive fora dos Estados Unidos devido a um emprego temporário, mas manteve um lar nos EUA e pretende voltar a esse lar, o país de domicílio é os Estados Unidos.
  • Se o patrocinador vive permanentemente fora dos Estados Unidos, pode haver um problema. O patrocinador deve fornecer provas (com o formulário I-864) de que ele ou ela irá restabelecer o domicílio nos Estados Unidos.

RECOMENDADO: Comprovante de Domicílio na I-864 Affidavit of Support

Um residente permanente legal pode ter um problema mais significativo se ele ou ela estiver “vivendo” fora dos Estados Unidos. Permanecer em países estrangeiros por apenas 180 dias pode levar ao abandono do Green Card.

Sua informação conjugal

Se o beneficiário de sua petição for um cônjuge, espere que seu histórico conjugal (se aplicável) receba atenção extra. Para começar, você precisará provar que quaisquer casamentos anteriores (para você ou seu cônjuge) terminaram. Em outras palavras, você precisará de uma sentença de divórcio, anulação ou certidão de óbito.

Se você ganhou seu status de residente permanente em virtude de um casamento anterior com um dos EUA. cidadão ou residente permanente legal, você não pode apresentar o Formulário I-130 para um cônjuge a menos que:

  • Tem decorrido 5 anos desde que você se tornou um residente permanente legal; ou
  • Seu casamento anterior pelo qual você ganhou sua residência permanente foi terminado por morte de seu ex-cônjuge.

Se você não puder atender a um dos critérios acima, existe uma terceira opção. Há uma exceção se você puder estabelecer, através de provas claras e convincentes, que o casamento anterior pelo qual você ganhou sua residência permanente não foi celebrado com o propósito de fugir de qualquer disposição das leis de imigração. Isto pode ser difícil e pode requerer a assistência de um especialista jurídico.

Parte 3. Informação Biográfica

Como você deve ter notado, Hispânico/Latino é fornecido como uma escolha por etnia, mas não é fornecido como uma escolha por raça. Isto porque a USCIS (e o governo dos EUA) não define hispânico/latino como uma raça.

Para raça, você deve escolher um ou mais dos valores fornecidos na lista. Não há uma resposta errada. Você pode responder a pergunta com a(s) raça(s) que você mais identifica.

Candidatos de Cuba, México, Porto Rico, América do Sul ou Central, ou qualquer outra cultura ou origem espanhola devem escolher a(s) raça(s) que melhor se adapte(m) à sua situação. Muitos peticionários hispânicos escolhem “brancos”, mas outros escolhem “negros” ou “índios americanos”. (Você pode escolher mais de uma.) Não há uma única resposta que funcione para todo o povo hispânico. A resposta é individual para você.

Parte 4. Informação sobre o beneficiário (o parente pretendido)

Again, a maior parte da informação que é requerida pelas instruções do Formulário I-130 é simples. Mas as instruções I-130 não necessariamente revelam as razões pelas quais algumas dessas informações são necessárias.

Informações conjugais do beneficiário

Como mencionado anteriormente, os pedidos de visto para os cônjuges terão algum escrutínio extra. Isto é especialmente verdade se houver um histórico de fraude matrimonial. Se já foi legalmente determinado que seu cônjuge tentou ou conspirou para entrar em um casamento com o propósito de fugir das leis de imigração dos EUA, sua petição receberá um escrutínio extremo. Se esta situação se aplica a você e seu cônjuge, contate um advogado de imigração antes de preencher o Formulário I-130.

Informações sobre a Família do Beneficiário

Você tem a oportunidade de listar o cônjuge e os filhos do beneficiário. “Filhos” inclui apenas filhos não casados com menos de 21 anos de idade (se aplicável). Inclui todos os filhos mesmo que não imigrem para os Estados Unidos.

Se o cônjuge e os filhos também pretendem imigrar para os Estados Unidos, pode ou não ser necessário apresentar petições I-130 separadas. Isto pode ser confuso para muitos peticionários. Você não é obrigado a apresentar petições separadas para o cônjuge do beneficiário ou filhos não casados (menores de 21 anos) se o beneficiário for seu:

  • Filho ou filha casado e você for cidadão americano
  • Irmão ou irmã e você for um americano. cidadão
  • Casa e você é um residente permanente legal
  • Criança solteira (menor de 21 anos) e você é um residente permanente legal
  • Filho ou filha solteira (21 anos ou mais) e você é um cidadão americano ou residente permanente legal

O cônjuge e os filhos nestes casos (como listados acima) qualificam-se como “beneficiários derivados”. Um I-130 separado não é necessário. Uma vez que o I-130 é aprovado e atual, os beneficiários derivados podem solicitar um visto de imigrante (green card) ao mesmo tempo que o beneficiário principal.

Este não é o caso para o cônjuge e filhos de parentes imediatos. Por exemplo, se você é um cidadão americano solicitando a um cônjuge, você deve apresentar petições I-130 separadas para os filhos não casados do seu cônjuge com menos de 21 anos de idade. Este é um dos detalhes mais esquecidos nas instruções da I-130.

Informações de entrada do beneficiário

Se o seu parente já esteve nos Estados Unidos, esta é uma seção extremamente importante. Geralmente qualquer pessoa com um período de estada não autorizada (através de entrada ilegal ou de ultrapassagem do visto) deve procurar um advogado de imigração.

Estadia não autorizada

Quando um estrangeiro permanece nos Estados Unidos por mais tempo do que o período de estada autorizada, é chamado de “ultrapassagem de estada” um visto.

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O visto do seu parente pode ser válido por vários anos. Entretanto, o visto não regula a duração de sua permanência autorizada nos Estados Unidos – ele apenas permite que seu parente entre nos Estados Unidos durante esse período de tempo. Em vez disso, o Formulário I-94 do seu parente governa a permanência autorizada do seu parente nos Estados Unidos. A data no Formulário I-94 do seu familiar é o último dia em que ele ou ela está autorizado a permanecer nos Estados Unidos, e pode não ser válido enquanto o visto for válido. Seu parente deve deixar os EUA até a data no Formulário I-94, ou ele terá ultrapassado a validade do visto.

A ultrapassagem do visto pode ter consequências significativas e duradouras. Se o seu parente ultrapassar um visto por 180 dias ou mais (mas menos de um ano), quando ele/ela sair dos EUA ele/ela será impedido de reentrar nos EUA por três anos. Se o seu familiar ultrapassar um visto por um ano ou mais, quando ele/ela sair dos EUA ele/ela será impedido de reentrar nos EUA por 10 anos. As barras de reentrada prejudicarão seriamente as tentativas do seu familiar para obter um green card.

Geralmente, um familiar imediato pode ajustar o status (arquivo I-130 e I-485 ao mesmo tempo) se o excesso de permanência for inferior a 180 dias. Qualquer relação de preferência familiar deve deixar os Estados Unidos o mais rápido possível e/ou contatar um advogado de imigração experiente. O imigrante é deportável durante qualquer período após o último dia de estadia autorizada e antes de se tornar um ajuste de status de candidato.

Ingresso ilegal

Se o seu parente está planejando ajustar o status para residente permanente, o status de imigração (classe de admissão) é muito relevante. Para começar, o seu familiar deve ter uma entrada legal para ajustar o estatuto. As instruções do I-130 não cobrem este tópico. Isso porque a entrada legal é um requisito para o Formulário I-485. Mas você está documentando o histórico de imigração do seu parente. Se houver discrepâncias ou violações do passado, elas estão registradas.

Entrada legal significa que seu parente foi admitido ou saiu em condicional para os Estados Unidos. Na maioria dos casos, isto significa que o visitante entrou nos Estados Unidos com documentação válida e fez contato cara a cara com um oficial de imigração dos Estados Unidos e esse oficial reconheceu a entrada nos Estados Unidos. Normalmente, isto acontece em um porto de entrada (aeroportos, portos marítimos, etc.) quando o visitante compartilha seu passaporte e seu visto. No entanto, em algumas entradas de fronteira, os visitantes podem ser “acenados” enquanto estão nos seus carros. Isto também conta como uma entrada legal, desde que o visitante tenha a documentação adequada (por exemplo, Programa de Isenção de Vistos). Se o visitante entrou com um visto válido, mas esse visto já expirou, o visitante ainda tinha uma entrada legal.

Parte 5. Outras Informações

A petição pergunta se você já apresentou anteriormente uma petição para este beneficiário ou qualquer outro estrangeiro (parente). Se você já apresentou petições anteriores, considere o que aconteceu e reveja as petições anteriores que você apresentou. Você precisa estar certo de que seus fatos são consistentes. Isto é especialmente verdade se você apresentou o Formulário I-130, e a USCIS negou a petição. Entenda as razões da negação, como ela pode impactar sua petição atual, e consulte um advogado de imigração se necessário.

Como o CitizenPath Facilitou as Instruções I-130

CitizenPath.com pode ajudá-lo a preparar o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro, para navegar por estas questões. Os advogados de imigração projetaram o serviço de baixo custo para incluir instruções simples do I-130. CitizenPath fornecerá um aviso instantâneo se a sua resposta a uma pergunta puder ser problemática. Nós também nos certificaremos de que sua petição esteja completa. Na verdade, garantimos que a USCIS aceitará a sua petição I-130.

O que é mais, o serviço inclui um conjunto de instruções simples I-130 para apresentar a petição. CitizenPath personaliza as instruções de arquivamento com base na situação única do peticionário. Assim você saberá exatamente quais documentos submeter com a petição e onde enviá-la.

O software autodirigido do CitizenPath é até mesmo gratuito para tentar. Se você não for elegível ou se encontrarmos um problema, você pode parar a qualquer momento. Nenhum pagamento é necessário até que você chegue ao final da petição. Experimente agora.

Nota ao leitor: Este post foi originalmente publicado a 23 de Maio de 2017, e foi modificado com melhorias.

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