No contexto da cablagem dos edifícios e do uso geral de um aparelho eléctrico, a Comissão Electrotécnica Internacional define alta tensão como mais de 1.000 volts (V) de corrente alterna (CA) e acima de 1.500 V de corrente contínua (CC). Esta é também a definição usada pelo Health and Safety Executive do Reino Unido.
OSHA não tem uma definição consistente para alta tensão – a norma 1910.304(g)(9) da OSHA para equipamentos fixos de aterramento refere-se a equipamentos fixos como qualquer coisa acima de 1.000 volts, enquanto outras normas da OSHA como 1910.303(h)(5)(ii) refere-se a alta tensão como sendo acima de 600 volts.
A definição de alta tensão varia porque a quantidade de tensão que pode ser considerada perigosa para um determinado indivíduo é diferente, dependendo do nível de experiência elétrica do indivíduo. A “alta tensão” em um ambiente de trabalho diário é orientada para avisar as pessoas não qualificadas de que um item apresenta eletricidade suficiente para prejudicá-las ou matá-las. Para os trabalhadores eléctricos, “alta voltagem” refere-se a um limiar de risco elevado. Neste contexto, o termo diz aos trabalhadores informações valiosas sobre a natureza do sistema em que estão trabalhando para permitir que eles tomem decisões informadas sobre trabalhar com segurança.
Equipamentos e sistemas que apresentam componentes de alta tensão estão sujeitos a uma variedade de diretrizes de segurança individuais que regulam sua acessibilidade, uso e design. Por exemplo, a OSHA requer que o equipamento de alta tensão seja aterrado e cercado com espaço aberto suficiente para que os trabalhadores elétricos operem com segurança.
Equipamentos de alta tensão não protegidos também devem ser separados de espaços de trabalho nos quais pessoas não qualificadas estejam presentes, rotulados com sinais de alerta e protegidos por uma barreira trancada ou por uma pessoa de segurança. Os trabalhos em equipamentos de alta tensão podem ser ainda regulamentados por normas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual e procedimentos obrigatórios de aterramento ou desenergização.